TSTAg-ARR 1232-07.2011.5.04.0202
Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada Petrobras, que versava sobre ilegitimidade passiva ad causam , responsabilidade solidária, prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria, diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da implantação do PCAC de 2007, da RMNR e de seu complemento, teve seguimento denegado, com lastro nas Súmulas 333 e 327, I, e na Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1, todas do TST, e no art. 896, § 7º, da CLT. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo e, em atenção ao comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicar à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.222,79 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos), a favor do Reclamante Agravado, em face do caráter manifestamente improcedente do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Multa do Art. 475-J do CPC; Litispendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação