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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000656-65.2023.5.02.0320

Dano moral: dano moral

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, nos temas, quais sejam: óbice da Súmula nº 126 do TST, em relação ao tema “dano moral”; óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação aos temas “valor arbitrado” e “descontos previdenciários”, tendo havido, em relação a esse último tema, transcrição de trecho que não corresponder ao acórdão regional. III. Em verdade, apresenta argumentação genérica, em que sequer não delimita, entre os temas do apelo denegado, quais estariam sendo remetidos à apreciação mediante o agravo interno. Mencione-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre qual tema a parte está a se insurgir. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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