TSTAg-RRAg 871-56.2013.5.06.0010
No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Anotação / Baixa / Retificação
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Execução Previdenciária; Enquadramento; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Descontos Fiscais; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Astreintes