TSTAg-AIRR 10969-39.2019.5.03.0054
Plano de saúde: manutenção
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção
- Admissão anterior ao edital
- Não reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido da impossibilidade de supressão do plano de saúde de empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, e posteriormente venha a se aposentar, porquanto se trata de direito já incorporado ao seu patrimônio (Súmula nº 51, I, do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita