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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.019.502

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
  • Legalidade
  • Pretensão de reexame
  • Inadequação na via eleita

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ e 83/STJ. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, os quais não foram verificados no acórdão embargado.

2. Ausência de vício. O acórdão embargado afirmou, de forma suficiente, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a incidência da Súmula 182/STJ, bem como a aplicabilidade da Súmula 83/STJ a recursos especiais fundados na alínea a do art. 105, III, da Constituição. A discordância da parte não configura contradição.

3. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito nem à concessão de habeas corpus de ofício para suprir vícios recursais.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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