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Jurisprudências

STFARE 1.583.874 ED-AgR

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: franquia Postal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Franquia Postal. ADI 4.784. Conformidade Constitucional. LC 116/03. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve afronta à Constituição, em cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre franquia postal; e (ii) saber se a parte presta os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, bem como os demais, descritos no item 26.01 da LC 116/03.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADI 4784, consignou o entendimento de que a atividade de franquia postal se conforma com o conceito estabelecido pelo art. 156, III, da Constituição Federal.

4. A análise da divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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