TSTAg-AIRR 0000891-10.2024.5.07.0018
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Dialeticidade inobservada
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Pagamento sobre o salário base
- Liberalidade da empregadora
Ementa
AGRAVO DA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho