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Jurisprudências

TSTAIRR 0010829-68.2020.5.15.0043

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. TEMA Nº 246 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. Na hipótese dos autos, a condenação de primeiro grau teve por fundamento apenas o inadimplemento das obrigações trabalhistas, desconsiderando a prova encartada nos autos, a qual, segundo o Regional (Súmula nº 126 do TST), comprovou a fiscalização efetiva da entidade pública, culminando com a exclusão de sua responsabilidade no e. TRT. Portanto, estando a decisão em conformidade com o precedente firmado nos autos do RE 760931/DF, conclui-se pela ausência de transcendência da matéria, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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