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Jurisprudências

STFRE 1.603.613 AgR

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Fundadas razões
  • Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STF

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Configuração. Tema 280/RG. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem de indivíduo em posse de entorpecentes, a indicação da residência da agravante como local de aquisição da droga, as informações prévias relacionadas à prática de tráfico no imóvel, a admissão da própria moradora acerca da existência de substâncias entorpecentes armazenadas na residência e a posterior apreensão de drogas configuram fundadas razões, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do Tema 280 da Repercussão Geral, aptas a legitimar o ingresso policial no domicílio sem mandado judicial.

III. Razões de decidir

3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está em desconformidade com a orientação desta Suprema Corte firmada em sede de repercussão geral no Tema 280, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

4. No caso concreto, o conjunto de elementos anteriores ao ingresso domiciliar, consistentes na abordagem de indivíduo portando entorpecentes que indicou a residência da agravante como local de aquisição da droga, na existência de informações pretéritas relacionadas à prática de tráfico no imóvel e na admissão da própria moradora de que havia substâncias entorpecentes armazenadas na residência, configura fundadas razões suficientes para legitimar a busca domiciliar. A diligência resultou, ainda, na efetiva apreensão de aproximadamente 400 gramas de maconha, corroborando os elementos previamente colhidos pelos agentes. Inexistindo prova em contrário, a palavra dos policiais é dotada de fé pública e presumidamente legítima, não havendo elemento capaz de desqualificar os relatos.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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