STJAREsp 2.164.194
Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento
- Danos morais
- Honorários advocatícios
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida com base na legislação consumerista, que prevê a responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, independentemente da existência de culpa, conforme os artigos 7º e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Descabia a revisão de tais conclusões na via do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois a tutela jurisdicional concedida está abrangida no pedido formulado na petição inicial, ainda que implicitamente, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. Os danos morais foram corretamente reconhecidos, pois os abalos sofridos pela parte recorrida superaram os meros dissabores do cotidiano, sendo configurado o descaso das requeridas em resolver a questão e a ausência de móveis essenciais para o dia a dia. Descabia a revisão de tais conclusões na via do recurso especial, por força do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios não foi admitida, em razão da ausência de prequestionamento da matéria no acórdão recorrido, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
6. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES