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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000803-66.2023.5.09.0562

Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários periciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Acordo homologado judicialmente
  • Capítulo autônomo da decisão homologatória
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, impõe-se o processamento do agravo de instrumento para autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA . 1. O Tribunal Regional concluiu pela irrecorribilidade da decisão homologatória de acordo, ao fundamento de que o termo conciliatório transitou em julgado na data da homologação, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT e das Súmulas 100, V, e 259 do TST. 2. Todavia, a insurgência recursal não se dirige contra o conteúdo do acordo celebrado entre as partes, mas contra o reconhecimento judicial de que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, era o responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na hipótese de não autorização do pagamento à conta da União. 3 . Trata-se, portanto, de discussão acerca de capítulo autônomo da decisão homologatória, circunstância que afasta o óbice processual adotado pela Corte Regional. 4 . Configurada a violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Honorários Periciais - Beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita"; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto ao tema "honorários periciais", como entender de direito.

Indexação

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