TSTAIRR 0000396-91.2024.5.22.0003
Responsabilidade civil do empregador: atraso de salários
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Atraso de salários
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATRASO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado devido ao óbice da Súmula n.º 126 do TST e ao descumprimento do art. 896, “c”, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento, embora a parte alegue violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergência jurisprudencial, não impugnou todos os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, pois se manteve silente acerca do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator