TSTAg-AIRR 21540-55.2016.5.04.0019
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Gestante
- Estabilidade provisoria
- Ajuizamento da reclamatória após exaurido o período estabilitário
- Abuso de direito
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISORIA. AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA APÓS EXAURIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Salário-Família; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Salário-Maternidade; Litigância de Má-Fé; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho