TSTAg-AIRR 20229-57.2020.5.04.0611
Sucessor da companhia estadual de distribuição de energia elétrica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Sucessor da companhia estadual de distribuição de energia elétrica
- Ceee-par
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Ceee-d
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-PAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 04ª região apenas a reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento negado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, somente a reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da reclamada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -CEEE-PAR em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO POR COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALOR DA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo de instrumento de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -CEEE-PAR; b) conhecer do agravo da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Chamamento ao Processo