STFARE 1.521.109 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Concurso público
- Soldado da polícia militar
- Exclusão do certame na fase de pesquisa social e documental
- Conduta incompatível com o cargo almejado
- Ausência de identidade com o tema 22 da repercussão geral
Ementa
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.