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Jurisprudências

STFARE 1.521.109 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Concurso público
  • Soldado da polícia militar
  • Exclusão do certame na fase de pesquisa social e documental
  • Conduta incompatível com o cargo almejado
  • Ausência de identidade com o tema 22 da repercussão geral

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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