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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001058-85.2023.5.12.0062

Execução: contrato de permuta

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PERMUTA. BEM IMÓVEL. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional está assentada no substrato fático-probatório dos autos, sendo indispensável o reexame de fatos e provas para se alcançar conclusão diversa. Contudo, não houve impugnação especifica aos fundamentos da r. decisão agravada, tendo a ora agravante se limitado a reiterar os argumentos já expendidos no agravo de instrumento e no recurso de revista em relação ao mérito propriamente dito da controvérsia, sustentando, em síntese, que o imóvel pertencia à executada segundo o registro imobiliário, que o contrato de permuta não foi registrado e que a arrematação teria sido realizada de boa-fé, invocando, ainda, os arts. 5º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal e os arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. A ausência de ataque específico aos fundamentos que obstaram a decisão recorrida se consubstancia em violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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