STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.496.669
Recuperação judicial: ilegitimidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Recuperação judicial
- Ilegitimidade
- Questões societárias e sucessórias
- Sede própria
- Alienação de bens
- Imissão na posse
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE. QUESTÕES SOCIETÁRIAS E SUCESSÓRIAS. SEDE PRÓPRIA. ALIENAÇÃO DE BENS. IMISSÃO NA POSSE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE. SÚMULA 7/STJ.
1. Como dito na decisão ora agravada, está correta a corte local ao não acolher a alegada negativa de prestação jurisdicional. Afasta-se tal assertiva de ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, II, do CPC, pois o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados pela parte recorrente, os quais entendeu relevantes para a solução da controvérsia, e afastou aqueles que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada.
2. Esta Corte Superior já decidiu no agravo em recurso especial nº 2.496.527, que o TJSP, no agravo de instrumento nº 2152620-31.2021.8.26.0000, afastou essa narrativa acerca da legitimidade do agravante de forma categórica, amparado no conjunto fático-probatório existente e sob o fundamento de que a matéria em foco já fora objeto de análise pela 2ª Câmara de Direito Privado daquele tribunal. Rever tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A ilegitimidade do recorrente para se manifestar nos autos da recuperação já está definida, bem como a possibilidade de alienação dos imóveis, conforme constou no plano aprovado, sendo a respectiva imissão na posse mera decorrência lógica da transferência da propriedade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.