TSTAg-RRAg 10411-95.2017.5.18.0191
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
- Impossibilidade
- Controvérsia delimitada ao período anterior à reforma trabalhista
- Decisão vinculante do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS. CONTROVÉRSIA DELIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual a controvérsia detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se a validade de norma coletiva que autorizou a instituição de regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, para labor em condições insalubres, sem a licença prévia prevista no art. 60 da CLT. O contrato de trabalho foi iniciado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e encerrado posteriormente, inexistindo discussão recursal acerca do direito intertemporal relativamente ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista. A matéria está afetada a exame do Pleno desta Corte, sob o Tema 149 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos. Extrai-se do julgamento do ARE nº 1.121.633/GO, no qual o STF fixou a tese do Tema 1046 da repercussão geral, que a orientação consubstanciada na Súmula 85, VI, do TST versa sobre direito trabalhista indisponível, insuscetível de afastamento por negociação coletiva. A Súmula 85, VI, do TST estabelece que " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Por sua vez, o art. 60 da CLT dispõe que, nas atividades insalubres, somente será permitida a prorrogação da jornada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a licença prévia prevista no art. 60 da CLT. A prorrogação da jornada, quando anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, há de observar a diretriz consagrada na Súmula 85, VI, do TST, quanto à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No mesmo sentido, a Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece a adoção de medidas destinadas à proteção da saúde, da higiene e do meio ambiente do trabalho. O art. 4º da referida Convenção impõe aos Estados-membros o dever de adotar medidas destinadas a reduzir, na medida do razoável e do possível, os riscos inerentes ao ambiente laboral. Tal dever de diligência também vincula o Poder Judiciário interno, conforme assentado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Lagos del Campo e outros vs. Peru. Nesse contexto, ainda que exista norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a observância da exigência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, por se tratar de normas de saúde, higiene e segurança absolutamente indisponíveis, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica em relação ao tema "horas extras - compensação de jornada em atividade insalubre" e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Periciais; Correção Monetária; Compensação em Atividade Insalubre