STJAgInt no AREsp 2.277.815
Plano de saúde: dispositivos legais não apreciados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Dispositivos legais não apreciados
- Conteúdo normativo não avaliado
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Prequestionamento inexistente
- Hidroterapia
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS. CONTEÚDO NORMATIVO NÃO AVALIADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HIDROTERAPIA. CUSTEIO SEM LIMITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que os dispositivos federais invocados no recurso especial não foram objeto de debate específico no acórdão recorrido, que não houve apreciação de seu conteúdo normativo e que não cuidou a recorrente de opor embargos de declaração, constata-se a ausência de prequestionamento, em qualquer de suas modalidades - direto, implícito ou ficto - aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Extraindo-se da sentença e do acórdão recorrido o reconhecimento de que a ré custeou dezenas de sessões de hidroterapia, para posteriormente passar a negar a cobertura do tratamento, e verificando-se que o julgador de primeiro grau e o Tribunal de origem extraíram do conjunto fático-probatório conclusões díspares, evidencia-se que a apreciação das razões do recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu, por maioria, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde custear sessões de hidroterapia, sem limite de quantidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.