TSTRR 2614-36.2017.5.22.0004
Empregado contratado pelo banco do estado do piauí
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Internacional
- Empregado contratado pelo banco do estado do piauí
- Incorporação
- Banco do brasil
- Promoções por antiguidade
- Diferenças salariais
- Adesão ao novo regulamento da empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA TRATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. INCORPORAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. INCORPORAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. INCORPORAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Discute-se nos autos a validade da adesão do empregado a novo regulamento empresarial. O reclamante pleiteia diferenças salariais em razão da não implementação das promoções por antiguidade. Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se pacificou foi o de que a adesão voluntária ao novo regulamento da empresa implica renúncia ao anterior, sendo certo que a situação em análise atrai a incidência do item II da Súmula n.º 51 do TST. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da alteração contratual decorrente da adesão ao novo regulamento empresarial do Banco do Brasil e julgar improcedente a pretensão deduzida na presente Reclamação Trabalhista quanto à concessão das promoções por antiguidade.