STJREsp 2.187.849
Mensalidades escolares: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Mensalidades escolares
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação adequada
- Desequilíbrio financeiro
- Covid 19
- Via inadequada
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSUMIDOR. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. COVID 19. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 188, I, E 884 DO CC. SÚMULA 211 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os fundamentos centrais da controvérsia e rejeita os embargos de declaração com motivação suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC).
2. A revisão das premissas relativas a custos operacionais, planejamento semestral, reposição de aulas e alegado desequilíbrio contratual demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Ausente prequestionamento específico dos arts. 188, I, e 884 do Código Civil, incide a Súmula 211/STJ.
4. Alegações de violação direta à Constituição Federal não são examináveis em recurso especial, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
5. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES