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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-E-RR 11623-36.2013.5.18.0016

Concessionária de serviços de energia elétrica: licitude da terceirização

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que a controvérsia acerca da licitude da terceirização não estava acobertada sob o manto da coisa julgada em razão da interposição dos recursos extraordinários pelas reclamadas, e que o posicionamento adotado no acórdão turmário, no sentido de que seria ilícita a terceirização de serviços por estar essa relacionada à atividade fim da tomadora de serviços, não merece perdurar, especificamente quanto a esse aspecto, porque contrário ao entendimento do STF em precedentes de natureza vinculante, " em especial as ADCs nos 26 e 57, em que se discutia a constitucionalidade do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 ". Ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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