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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1062-58.2018.5.09.0652

Legitimidade ativa do sindicato: substituto processual da categoria profissional

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituto processual da categoria profissional
  • Legitimidade ampla e irrestrita
  • Direitos individuais homogêneos
  • Horas extras
  • Cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. TEMA NO 823 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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