STJAREsp 3.151.767
Indeferimento da inicial: ausência de documentos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Indeferimento da inicial
- Ausência de documentos
- Preclusão temporal
- Princípio da primazia do julgamento de mérito
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU A LIDE EM CONFORMIDADE AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Ausente prequestionamento das matérias suscitadas pelo recorrente no que concerne à violação aos princípios da cooperação processual e primazia do julgamento de mérito sob o enfoque da peça recursal, e sem oposição de aclaratórios, não se pode conhecer do recurso quanto ao ponto.
2. O Tribunal de origem indeferiu a demanda após oportunizar por duas vezes a juntada de documentos essenciais, sem que o recorrente sanasse tais vícios. A solução dada à controvérsia encontra fundamento em orientação firmada por esta Corte Superior. Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.