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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1015-59.2021.5.09.0012

Incidem as Súmulas nºs 128 e 245 do TST: csjt

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL  IRREGULARIDADE  NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo recursal, não comprova o depósito do valor da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmulas nºs 128 e 245 do TST. 2. O seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não atendeu ao requisito exigido no art. 5º, III, do Ato Conjunto do TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, estando ausente a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, no prazo recursal. 3. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). A certidão de regularidade apresentada aos autos de forma intempestiva equivale à completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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