STFRE 1.576.843 AgR
Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Art. 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal ilícita e, em consequência, absolver o paciente, ora agravado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.