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Jurisprudências

STFRE 1.576.843 AgR

Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Art. 16, §1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal ilícita e, em consequência, absolver o paciente, ora agravado.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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