STFRE 1.504.348 AgR
Alegada atipicidade material da conduta e incidência do princípio da insignificância
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Interpretação de legislação infraconstitucional
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário formalizado contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA.
2. A parte agravante sustenta a atipicidade material da conduta, quanto à imputação do crime previsto no art. 29 da Lei n. 9.605/1998, e a desnecessidade de revolvimento fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de matéria probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão relativa à tipicidade material da conduta a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. A análise da alegada incidência do princípio da insignificância implicaria reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice enunciado na Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.