TSTRRAg 1002133-69.2015.5.02.0461
Minutos que antecedem e sucedem a jornada: tempo à disposição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Tempo à disposição
- Norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Esta Turma não ingressou no mérito da validade da norma coletiva, porquanto o Tribunal Regional não registrou o inteiro teor da cláusula normativa. Uma vez que o julgamento anterior não emitiu tese de mérito sobre a matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046), mas se fundou exclusivamente em pressuposto de admissibilidade de natureza processual (Súmula nº 126 do TST), não se verifica a estrita aderência ou contrariedade ao precedente qualificado. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ratificar a decisão mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devem os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Reintegração de Empregado