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Jurisprudências

TSTAIRR 0002336-69.2013.5.01.0421

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento dominante desta Corte de que se o salário ou os proventos da parte executada corresponderem a um salário-mínimo, não se afigura possível a incidência de penhora, sob pena de prejudicar a própria subsistência do executado, que passaria a sobreviver com valor inferior ao mínimo legalmente estabelecido (art. 7º, IV, da Constituição da República), o que não se coaduna com o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição da República). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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