TSTEDCiv-E-Ag-RR 1001432-74.2018.5.02.0018
Intervalo intrajornada: redução para 30 (trinta) minutos
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 (trinta) minutos
- Previsão em norma coletiva
- Não configuração de direito absolutamente indisponível
- Aplicação
- Eficácia vinculante e erga omnes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL . OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. EFICÁCIA VINCULANTE E ERGA OMNES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada