TSTAIRR 10390-03.2019.5.15.0137
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Convênio médico
- Plano de Saúde
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CONVÊNIO MÉDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ARTIGO 896-A DA CLT. Na presente situação, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência de incapacidade decorrente da doença laboral, não sendo o caso de indenização por danos materiais e manutenção do convênio médico. Neste sentido, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Doença Ocupacional