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Jurisprudências

TSTRRAg 1001977-14.2017.5.02.0008

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras além da 6ª diária e reflexos
  • Afastamento da condenação pelo tribunal regional
  • Ausência de sucumbência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando-se a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de melhor exame da tese de possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E REFLEXOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. CARECIMENTO DE INTERESSE RECURSAL. 2.1. O interesse de recorrer constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal e fundamenta-se no binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional invocada, exigindo-se a demonstração de sucumbência ou prejuízo jurídico decorrente do provimento impugnado, nos termos do art. 996 do CPC. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do empregador para julgar improcedente o pedido e excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, bem como dos seus respectivos reflexos, ante a validade da escala 4x2x4 fixada por norma coletiva e a ausência de prestação habitual de horas extras. 2.3. Constatado que a decisão de origem foi integralmente favorável à pretensão da ré no particular, padece o agravo de instrumento e o recurso de revista patronal de utilidade prática e de resultado gravoso a ser reformado. Configurada a ausência de sucumbência, resta evidenciada a falta de interesse recursal da reclamada para insurgir-se quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11.11.2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REDUÇÃO DO INTERVALO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em dissonância da jurisprudência prevalecente desta Segunda Turma e do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, por maioria, no julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018 (Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/06/2026), de que, ainda que se trate de período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável de indisponibilidade absoluta, sendo possível a redução por negociação coletiva, nos termos do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos, como no caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. EXPOSIÇÃO A SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. O empregado metroviário exposto ao sistema elétrico de potência, contratado na vigência da Lei 7.369/1985 (anteriormente à Lei 12.740/2012), tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por isonomia aos eletricitários (OJ 324 da SBDI-1 e Súmula 191, II e III, do TST). 2. A diretriz do item III da Súmula 191 do TST permanece hígida quanto aos contratos anteriores à alteração legislativa de 2012, não tendo sido superada pela tese vinculante firmada no Tema 23 da Tabela de IRR. 3. Decisão regional que limitou a base de incidência ao salário básico contraria a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada somente quanto ao tema -intervalo intrajornada. redução por norma coletiva- e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema, por possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, nos termos regimentais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação decorrente da redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos por norma coletiva; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 191, II, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar procedente o pedido de diferenças de adicional de periculosidade decorrentes da sua incidência sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, na forma da Súmula 191, II e III, do TST, e incidências reflexas, parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, enquanto perdurar a situação de fato que embasou o deferimento das mencionadas diferenças, conforme se apurar na fase de liquidação. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Adicional de Horas Extras

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