Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 773-05.2012.5.03.0135

Deserção: ausência do depósito recursal

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL . Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. No caso, não houve comprovação do depósito recursal quanto aos embargos e os depósitos recursais realizados por ocasião da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não alcançaram o valor total da condenação. Inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1, a qual destina-se apenas à hipótese em que houve tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor inferior ao devido. Não desconstituídos os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso de embargos, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; CTPS; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Atos Processuais; Nulidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.