TSTAg-AIRR 196-11.2019.5.09.0007
Vínculo de emprego: diretor
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Diretor
- Bonificação
- Ônus da prova
- Violação não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DIRETOR. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional, ao apreciar o recurso ordinário, e os embargos de declaração consignou as premissas fáticas que demonstram a relação de emprego, bem como haver uma promessa de bonificação e, após analisar todos os elementos da relação de emprego, concluiu que "As provas testemunhal e documental revelaram e confirmaram que o autor era empregado, possivelmente integrante de escalão mais elevado, porém não diretor estatutário, que se confunde com a própria empresa no que se refere aos interesses a serem defendidos". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. BONIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Da leitura do acórdão recorrido constata-se que o Regional se convenceu da existência do direito postulado, fundado na prova testemunhal e documental, a qual revelou a promessa de bonificação bem como que a empresa não a teria cumprido, tendo motivado e fundamentado adequadamente a decisão. Logo, contrariamente ao que alega a reclamada, não se divisa violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.