TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000092-39.2024.5.23.0141
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2°, DA CLT. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATENDEU AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao não conhecer do agravo interno com alicerce na Súmula n° 422, I, do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Intimação / Notificação