STJREsp 2.238.518
Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Eleitoral
- Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria
- Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa
- Contexto político-eleitoral
- Crítica política
- Liberdade de expressão
- Ausência de dolo específico
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTEXTO POLÍTICO-ELEITORAL. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DAS FALAS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.