TSTAg-RR 1001467-11.2017.5.02.0231
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: escala 6 x 2
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Escala 6 x 2
- Previsão em norma coletiva
- Repouso semanal aos domingos
- Validade
- De acordo com a tese firmada pelo E
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESCALA 6 X 2 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - REPOUSO SEMANAL AOS DOMINGOS – VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA As convenções e os acordos coletivos de trabalho possuem estatura e prestígio constitucionais, nos termos do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 , as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis , que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um " patamar civilizatório mínimo " e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de, ao menos, 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado etc. Ao estruturar a jornada em escala 6x2, a norma coletiva estabeleceu condições de trabalho consideradas apropriadas pelos sindicatos laboral e patronal para a categoria profissional. O fato de a folga aos domingos ocorrer a cada sete semanas, e não a cada três, não configura uma violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, uma vez que a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo não constitui um direito absoluto. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, de imediato, conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da invalidação do regime 6X2 no tocante aos descansos semanais que não coincidiram com o domingo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado