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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.072.746

Ressarcimento de despesas hospitalares: internação em hospital privado

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial é inadmissível quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais pertinentes, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.

2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

3. Questões que demandam interpretação direta da Constituição da República, como a solidariedade dos entes federados em saúde (Tema 793/STF), não podem ser examinadas em recurso especial.

4. Não se conhece do recurso especial pela alínea c quando ausente similitude fático-jurídica e persistem óbices de admissibilidade.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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