STFARE 1.549.088 AgR-ED
Legislação infraconstitucional: pretensão meramente infringente
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Legislação infraconstitucional
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdãos que negaram provimento a agravos regimentais.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nos acórdãos questionados. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.