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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11466-62.2017.5.15.0095

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional noturno

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional noturno
  • Substituto processual
  • Inexistência de litispendência/coisa julgada
  • Horas Extras
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. O acórdão regional decidiu que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, nos termos do art. 104 da Lei nº 8.078, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Destacou que "a coletivização do processo foi desenvolvida com a finalidade de facilitar o acesso à jurisdição, e não com o objetivo de impedir o ajuizamento de ações individuais" e que "não existe, na ordem jurídica, qualquer razão lógica que impeça a atuação do autor, individualmente, e o sindicato (associação), como substituto processual, na defesa de interesses individuais e homogêneos da categoria profissional e o exercício do direito individual de ação pela parte a exclui, automaticamente, do alcance dos efeitos da ação coletiva". De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "adicional noturno". Por unanimidade, conhecer do agravo interno no tema "ação coletiva proposta por sindicato - inexistência de litispendência/coisa julgada" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Reflexos; Coisa Julgada

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