STFRE 1.326.559 ED-segundos
Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário
- Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC
Ementa
Direito tributário. Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.220 da Repercussão Geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade.
III. Razões de decidir
3. Na espécie, o Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.