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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.220 · RE 1.326.559

Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de junho de 2022
  2. Mérito julgado31 de março de 2025
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2025

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