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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10958-40.2022.5.03.0107

Fase de execução: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. JUROS E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista da parte vem calcado apenas na denúncia de divergência jurisprudencial. Outrossim, a indicação de ofensa aos artigos 5º, XXXV e XXXVI, 7º, XIII e XXXVI e 8º, III, da Constituição Federal configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo. 3. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Não se cogita do reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros

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