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Jurisprudências

TSTRR 20332-11.2018.5.04.0231

Ausência de omissão: assim, tendo, portanto, a E

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Assim, tendo, portanto, a E
  • Horas extras
  • Ausência de violação legal
  • Intervalo intrajornada
  • Elastecimento por norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que o mesmo não indica omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. De fato, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no art. 371, do CPC, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que o autor realizava hodiernamente horas extra que não era computada corretamente em sua jornada de trabalho. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido contrário, conforme pretendido pela parte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSAO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7ª, XXVI, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSAO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7ª, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. DUAS HORAS DIÁRIAS. VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSAO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Corte Regional declarou a invalidade da norma coletiva que elasteceu o tempo do intervalo intrajornada para além de duas horas diárias, limitado ao máximo de quatro horas diárias. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. Ademais, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é possível a concessão do intervalo intrajornada com duração superior a duas horas, mediante negociação coletiva ou acordo escrito entre o empregado e empregador. Porém, tal previsão não pode ser genérica, sem delimitação específica do tempo de duração do referido intervalo, o que não se verifica no presente caso. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para que se processe o agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "intervalo intrajornada"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSAO GERAL" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que elastece o intervalo intrajornada para além das duas horas diárias, com limitação de 4 horas, e restabelecer a sentença de origem, no particular, nos termos em que proferida.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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