TSTAg-AIRR 1001072-25.2022.5.02.0431
Horas extras: decisão denegatória de seguimento fundada na súmula n° 184 do TST e no art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Não impugnação específica nas razões de agravo de instrumento
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA N° 184 DO TST E NO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual seu agravo de instrumento não foi conhecido, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC/2015 e 255, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, por não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional