TSTEDCiv-Ag-AIRR 11813-50.2017.5.15.0110
Princípios da inafastabilidade de jurisdição e do contraditório
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Princípios da inafastabilidade de jurisdição e do contraditório
- Alegação genérica
- Omissão não configurada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu ser inadmissível o recurso da parte reclamada por ausência de dialética recursal, na forma da Súmula nº 422, I, do TST. Consignou que " A agravante limita-se a alegar genericamente violação do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição da República, sem tecer consideração a respeito dos fundamentos adotados pelo juízo de admissibilidade ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional