TSTAg-AIRR 388-86.2020.5.21.0002
Multa prevista no artigo 477 da CLT: descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa prevista no artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Clique ou toque aqui para inserir o texto
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Intervenção de Terceiros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. A transcrição isolada de trechos do acórdão recorrido referentes aos temas recursais, realizada no início do recurso com argumentos dissociados do pedido de reforma, não satisfaz as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, circunstância que obsta o regular processamento do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 791-A DA CLT. O reclamante requer a majoração do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo trabalho desenvolvido em grau recursal. No caso, o Tribunal Regional determinou o percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de horários advocatícios. Com efeito, verifica-se que a causa não detém complexidade suficiente para justificar alteração no valor dos referidos honorários. O percentual fixado no importe de 10%, mostra-se proporcional e consentâneo com o grau de complexidade da causa, estando entre os limites mínimo (5%) e máximo (15%) estipulados no art. 791-A da CLT. Ademais, esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST, se o percentual foi fixado dentro dos limites legais e não se observa afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo das reclamadas e negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Intervenção de Terceiros; Honorários Advocatícios