TSTAg-AIRR 116-68.2014.5.05.0222
Diferenças salariais: promoções por merecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Norma interna "302-25-12"
- Julgados
- Horas in Itinere
- Administração Pública
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25-12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que o descumprimento do regulamento empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, não se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência, não enseja a prescrição total aludida na Súmula nº 294 do TST, aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Administração Pública; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Honorários Advocatícios; Prevalência; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção