TSTEmb-ED-RR 41100-38.2009.5.04.0371
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Arestos inespecíficos
- Óbice da súmula nº 296, i, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, diante do entendimento superveniente fixado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema nº 246 da Repercussão Geral acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, a 2ª Turma do TST deu parcial provimento ao recurso de revista do Ente Público reclamado " para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos ". II. Seguiu-se a interposição de embargos de divergência pelo Ente Público reclamado ao fundamento de dissenso jurisprudencial quanto à determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para aferição da conduta culposa da Administração. III . Todavia, todos os paradigmas trazidos pela parte embargante revelam-se inespecíficos, pois não contêm tese jurídica sobre a possibilidade de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que, à luz do entendimento superveniente exarado pelo STF na ADC nº 16 e no Tema nº 246, examine a existência de culpa da Administração Pública, desautorizando o conhecimento dos embargos conforme preconiza a Súmula nº 296, I desta Corte. Precedentes. IV. Recurso de embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Lixo Urbano; Ente Público