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Jurisprudências

STFRcl 90.903 AgR

Alegada violação à Súmula Vinculante 14: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Ausência de estrita aderência temática. utilização da reclamação constitucional como atalho processual. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender não haver estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 14.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há violação à Súmula Vinculante 14.

III. Razões de decidir

3. Não é possível asseverar que tenha havido recusa de acesso aos autos por parte do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Surubim/PE.

4. O juízo reclamado limitou-se a indeferir o pedido de expedição de ofício ao Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado de Pernambuco – LABLD/CIIDS-SDS/PE, bem como pedidos direcionados à autoridade policial e ao Ministério Público, assentando não caber ao Poder Judiciário intermediar requerimentos administrativos, de maneira que não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o enunciado da Súmula Vinculante 14. Julgados no mesmo sentido.

5. A parte reclamante busca utilizar a reclamação constitucional como um atalho processual, com a finalidade de submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Julgado no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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